20/04/2026

Desembargador autoriza cobrança de imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Por: Pedro S. Teixeira
Fonte: Folhas de S. Paulo
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, derrubou uma
liminar e autorizou a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleo bruto
de petróleo. A decisão, desta sexta-feira (17), atende a agravo de instrumento
protocolado pela AGU (Advocacia-Geral da União).
A taxa foi criada para sustentar os R$ 10 bilhões que o governo previa gastar com
a primeira subvenção sobre o diesel, de R$ 0,32 por litro. O setor calcula que a
taxa arrecadará cerca de R$ 30 bilhões.
Por causa da guerra entre EUA e Irã, que teve efeito sobre as cadeias de
suprimento de petróleo, o preço do barril no mercado americano chegou a um
pico acima dos US$ 116.
A suspensão, determinada em 1ª instância, foi pedida pela TotalEnergies, a
hispano-chinesa Repsol Sinopec, a portuguesa Petrogal, a britânica Shell e a
norueguesa Equinor. Juntas, elas produziram em fevereiro 791 mil barris de
petróleo, o equivalente a 20% da produção nacional.
O volume é praticamente todo destinado ao mercado internacional e é maior do
que a média de exportações da Petrobras em 2025, que atingiu o recorde de 765
mil barris por dia.
As multinacionais do petróleo alegaram que, embora o Imposto de Exportação
(IE) tenha natureza regulatória, a exposição de motivos da MP nº 1.340/2026
revelou um caráter meramente arrecadatório e fiscal. A cobrança imediata da
alíquota, dizem as empresas, ainda feriria o princípio da anterioridade, que veda
que um tributo instituído ou majorado por lei possa ser cobrado no mesmo
exercício.
A União Federal argumentou que a taxa de 12% possui uma função regulatória
essencial para conter a inflação e mitigar a instabilidade econômica causada por
conflitos no Oriente Médio.
O juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de
Janeiro, acatou o pedido das petroleiras e concedeu a liminar que suspendeu a
medida do governo Lula.
O governo, por meio da AGU, teve negado um recurso contra a decisão pela
desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda. Segundo ela, o governo falhou
em demonstrar o risco de perigo concreto, grave e atual emergente da
manutenção da decisão agravada.
A liminar, contudo, foi derrubada pelo presidente do TRF-2, o desembargador
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que atendeu a um agravo de instrumento do
governo contra a decisão da desembargadora.
O magistrado considerou que a suspensão da exigibilidade do imposto para as
cinco maiores petrolíferas do país causaria uma grave lesão à ordem e à economia
pública, esvaziando medidas urgentes de mitigação da crise imposta pelo conflito
entre EUA e Irã.
"Restaram demonstrados pela União, o atual contexto de guerra no Oriente
Médio, que resultou no aumento repentino do preço do barril de petróleo, e a
conexão entre a subida abrupta do referido preço e seu forte impacto no
mercado interno, com reflexos na inflação, incrementada pela subida no preço
dos combustíveis e dos alimentos", escreveu Araújo Filho na decisão.
"Um dos pontos centrais do conflito é a disputa sobre o fechamento do estreito
de Ormuz, por onde passa cerca de 20% do petróleo mundial", afirmou ele. O
presidente do TRF-2 ainda acrescentou que não caberia à Justiça intervir em
decisões administrativas do governo federal.